GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DA FAZENDA
ANEXO XI À PORTARIA SEFAZ No 726, DE 27 DE MAIO DE 2009.
ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO DCB E DA NOTA DE INTERPELAÇÃO
1) formulário disponível no Sistema de Controle Geral das Agências de Atendimento – SCGAA;
2) destinação das vias:
- primeira via: encaminhada ao Arquivo Geral, na sede da Secretaria da Fazenda, juntamente com o balancete emitido pela Agência de Atendimento de origem;
- segunda via: arquivo da Delegacia Regional.
ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO:
CAMPO |
DISCRIMINAÇÃO |
01 - destinado a identificação do balancete conferido:
1.1 - informar o nome da Delegacia Regional emitente do DCB;
1.2 - informar o período de referência do balancete, no formato: MM/AAAA;
1.3 - informar o nome da Agência de Atendimento de origem do balancete;
1.4 - informar o código da Agência de Atendimento de origem do balancete, no formato: CCCCC/DDD.
02 - destinado a conferência dos documentos que compõem o balancete:
2.1 - relacionar todos os documentos utilizados no período;
- seqüência numérica: indicar numeração inicial e final;
- série: indicar a série do documento;
- quantidade: indicar a quantidade por tipo de documento (NFA, DARE,DCT-11);
- total: indica o total dos documentos utilizados no período.
2.2 - relacionar todos os documentos cancelados ou estornados no período:
- seqüência numérica: indicar numeração inicial e final;
- série: indicar a série do documento;
- quantidade: indicar a quantidade por tipo de documento (NFA, DARE,DCT-11);
- total: indica o total dos documentos cancelados ou estornados no período.
2.3 - informar os Avisos de Compra e Depósitos – ACD apresentados no período:
- indicar numeração inicial
- indicar a numeração final;
- informar o período de dias do ACD, no formato: DD/MM a DD/MM.
2.4 - informar os Avisos de Compra e Depósito não apresentados:
- indicar numeração inicial
- indicar a numeração final;
- informar o período de dias do ACD, no formato: DD/MM a DD/MM.
03 - destinado a prestação de contas da Agência de Atendimento:
3.1 - informar a forma de prestação de contas da Agência de Atendimento: diária, duas vezes por semana ou semanal, conforme o Calendário de Prestação de Contas.
3.2 - informar sobre o período, a data e o valor da prestação de contas:
- indicar o período da arrecadação, no formato: DD/MM a DD/MM;
- indicar a data da efetiva prestação de contas, no formato: DD/MM/AAAA;
- informar o valor da arrecadação do período;
- informar o total geral da arrecadação da Agência de Atendimento;
- fazer observações ou ressalvas que julgar necessária, principalmente se houver indicativo de atraso na prestação de contas, sem justificativa legal apresentada.
04 - destinado a prestação de contas de outras unidades fiscais:
4.1 – informar acerca da prestação de contas de outras unidades fiscais na Agência de Atendimento:
- indicar o período da arrecadação, no formato: DD/MM a DD/MM;
- indicar a data da efetiva prestação de contas, no formato: DD/MM/AAAA;
- informar o valor da arrecadação do período;
- informar a soma dos valores da arrecadação na Agência de Atendimento;
- informar o nome da unidade fiscal que originou a arrecadação do período.
4.2 - informar acerca da prestação de contas de outras unidades fiscais no banco:
- indicar o período da arrecadação, no formato: DD/MM a DD/MM;
- indicar a data da efetiva prestação de contas no banco;
- indicar a data da efetiva prestação de contas na Agência de Atendimento DD/MM/AAAA;
- informar o valor da arrecadação do período;
- informar a soma dos valores da arrecadação no banco;
- informar o nome da unidade fiscal que originou a arrecadação do período.
05 - destinado a especificação das receitas do balancete da Agência de Atendimento:
- especificar o tipo de receita auferida: ICMS, IPVA, ITCD, Taxa Judiciária, TSE, Taxa Florestal, TSP, Contribuição de Melhoria, Multa, Juros, Correção Monetária e Receita Dívida Ativa;
- indicar os valores das receitas da própria Agência de Atendimento;
- indicar os valores das receitas de outras unidades fiscais;
- informar o total por tipo de receita, da Agência de Atendimento e demais unidades;
- informar o total das receitas da Agência de Atendimento;
- informar o total das receitas das demais unidades fiscais;
- informar o total geral das receitas auferidas.
06 – destinado a discriminação das Notas de Interpelação originárias do balancete:
- informar o número da Nota de Interpelação, no formato: NNNN/AAAA/DDD;
- informar a data da Nota de Interpelação, no formato: DD/MM/AAAA;
- informar o valor do ressarcimento da Nota de Interpelação;
- fazer observações ou ressalvas que julgar necessária.
07 – destinado a identificação do responsável pela conferência do balancete:
- informar o local da conferência do balancete;
- informar a data da conclusão da conferência, no formato: DD/MM/AAAA;
- indicar o nome do responsável pela conferência;
- indicar o código de matrícula do servidor responsável;
- apor assinatura do servidor responsável pelas informações prestadas, sob carimbo.
08 – destinado a identificação do responsável pela digitação do balancete no SCGC:
- informar o local da digitação do balancete;
- informar a data da conclusão da digitação, no formato; DD/MM/AAAA;
- indicar o nome do responsável;
- indicar o código de matrícula do servidor responsável pela digitação;
- apor assinatura do servidor responsável pelas informações digitadas, sob carimbo.
1. formulário disponível no Sistema de Controle Geral das Agências de Atendimento – SCGAA;
2. destinação das vias:
- primeira via: encaminhada ao Arquivo Geral, na sede da Secretaria da Fazenda, juntamente com o balancete emitido pela Agência de Atendimento de origem;
- segunda via: arquivo da Delegacia Regional.
ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO
CAMPO |
DISCRIMINAÇÃO |
01 – informar o nome da Delegacia Regional emitente da Nota de Interpelação.
02 – informar o número da Nota de Interpelação. Este número é seqüencial, emitida por exercício e por Delegacia, no formato: NNNN/AAAA/DDD.
03 – informar o nome do titular da Delegacia ou de seu substituto legal.
04 – informar o código da matrícula do titular da Delegacia ou de seu substituto legal.
05 – informar o nome da Agência de Atendimento ou da unidade fiscal do servidor interpelado.
06 – informar o código da Agência de Atendimento ou da unidade fiscal.
07 – informar o período do balancete que justificou a interpelação no formato MM/AAAA.
08 – informar o nome do servidor interpelado.
09 – informar o código da matrícula do servidor interpelado.
10 – informar o nome e o número dos documentos nos quais foram verificadas as possíveis irregularidade que deram origem a interpelação do servidor.
11 – informar as irregularidades constatadas na análise dos documentos citados no campo 10.
12 – informar os itens da legislação ou da base de cálculo infringidos e que motivaram a interpelação do servidor.
13 – informar o valor a ser restituído ao Erário Estadual.
13.1 – informar o valor principal identificado em função das irregularidades constatadas;
13.2 – informar o valor da atualização monetária do valor principal, em função do tempo decorrido;
13.3 – informar o valor dos juros de mora aplicados em função da legislação vigente;
13.4 – informar o valor da multa moratória aplicada em função da legislação vigente;
13.5 – informar o somatório dos valores dos campos 13.1 + 13.2 + 13.3 + 13.4, correspondente ao valor a ser restituído, pelo servidor, ao Erário Estadual.
14 – informar a data de emissão da Nota de Interpelação.
15 – campo destinado à aposição da assinatura do Delegado Regional emitente da Nota de Interpelação, sob carimbo.
16 – transcrever o valor do campo 13.5, inclusive por extenso.
17 – colher do servidor interpelado a data de sua ciência, manualmente.
18 – colher a assinatura do servidor interpelado.
19 – informar a matrícula do servidor intimado.
Obs.: caso o servidor se recuse a assinar a intimação, deverão ser adotados os critérios estabelecidos nos art. 22 e 23 da Lei no 1.288, de 28 de dezembro de 2001.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.