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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

ANEXO XI À PORTARIA SEFAZ No 726, DE 27 DE MAIO DE 2009.

 

 

ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO DCB E DA NOTA DE INTERPELAÇÃO

 

 

FORMULÁRIO: DEMONSTRATIVO DE CONFERÊNCIA DE BALANCETE – DCB

 

1)     formulário disponível no Sistema de Controle Geral das Agências de Atendimento – SCGAA;

 

2)     destinação das vias:

-         primeira via: encaminhada ao Arquivo Geral, na sede da Secretaria da Fazenda, juntamente com o balancete emitido pela Agência de Atendimento de origem;

-         segunda via: arquivo da Delegacia Regional.

 

ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO:

 

CAMPO

DISCRIMINAÇÃO

 

 01 - destinado a identificação do balancete conferido:

 

1.1   - informar o nome da Delegacia Regional emitente do DCB;

 

1.2   - informar o período de referência do balancete, no formato: MM/AAAA;

 

1.3   - informar o nome da Agência de Atendimento de origem do balancete;

 

1.4   - informar o código da Agência de Atendimento de origem do balancete, no formato: CCCCC/DDD.

 

 

02    - destinado a conferência dos documentos que compõem o balancete:

 

2.1  - relacionar todos os documentos utilizados no período;

-         seqüência numérica: indicar numeração inicial e final;

-         série: indicar a série do documento;

-         quantidade: indicar a quantidade por tipo de documento (NFA, DARE,DCT-11);

-         total: indica o total dos documentos utilizados no período.

 

2.2  - relacionar todos os documentos cancelados ou estornados no período:

-         seqüência numérica: indicar numeração inicial e final;

-         série: indicar a série do documento;

-         quantidade: indicar a quantidade por tipo de documento (NFA, DARE,DCT-11);

-         total: indica o total dos documentos cancelados ou estornados no período.

 

2.3   - informar os Avisos de Compra e Depósitos – ACD apresentados no período:

-         indicar numeração inicial

-         indicar a numeração final;

-         informar o período de dias do ACD, no formato: DD/MM a DD/MM.

 

2.4   - informar os Avisos de Compra e Depósito não apresentados:

-         indicar numeração inicial

-         indicar a numeração final;

-         informar o período de dias do ACD, no formato: DD/MM a DD/MM.

 

 

03      - destinado a prestação de contas da Agência de Atendimento:

 

3.1  - informar a forma de prestação de contas da Agência de Atendimento: diária, duas vezes por semana ou semanal, conforme o Calendário de Prestação de Contas.

 

3.2   - informar sobre o período, a data e o valor da prestação de contas:

-         indicar o período da arrecadação, no formato: DD/MM a DD/MM;

-         indicar a data da efetiva prestação de contas, no formato: DD/MM/AAAA;

-         informar o valor da arrecadação do período;

-         informar o total geral da arrecadação da Agência de Atendimento;

-         fazer observações ou ressalvas que julgar necessária, principalmente se houver indicativo de atraso na prestação de contas, sem justificativa legal apresentada.

 

 

04    - destinado a prestação de contas de outras unidades fiscais:

 

4.1  – informar acerca da prestação de contas de outras unidades fiscais na Agência de Atendimento:

-         indicar o período da arrecadação, no formato: DD/MM a DD/MM;

-         indicar a data da efetiva prestação de contas, no formato: DD/MM/AAAA;

-         informar o valor da arrecadação do período;

-         informar a soma dos valores da arrecadação na Agência de Atendimento;

-         informar o nome da unidade fiscal que originou a arrecadação do período.

 

4.2   - informar acerca da prestação de contas de outras unidades fiscais no banco:

-         indicar o período da arrecadação, no formato: DD/MM a DD/MM;

-         indicar a data da efetiva prestação de contas no banco;

-         indicar a data da efetiva prestação de contas na Agência de Atendimento DD/MM/AAAA;

-         informar o valor da arrecadação do período;

-         informar a soma dos valores da arrecadação no banco;

-         informar o nome da unidade fiscal que originou a arrecadação do período.

 

 

05    - destinado a especificação das receitas do balancete da Agência de Atendimento:

-          especificar o tipo de receita auferida: ICMS, IPVA, ITCD, Taxa Judiciária, TSE, Taxa Florestal, TSP, Contribuição de Melhoria, Multa, Juros, Correção Monetária e Receita Dívida Ativa;

-         indicar os valores das receitas da própria Agência de Atendimento;

-         indicar os valores das receitas de outras unidades fiscais;

-         informar o total por tipo de receita, da Agência de Atendimento e demais unidades;

-         informar o total das receitas da Agência de Atendimento;

-         informar o total das receitas das demais unidades fiscais;

-         informar o total geral das receitas auferidas.

 

 

06    – destinado a discriminação das Notas de Interpelação originárias do balancete:

-         informar o número da Nota de Interpelação, no formato: NNNN/AAAA/DDD;

-         informar a data da Nota de Interpelação, no formato: DD/MM/AAAA;

-         informar o valor do ressarcimento da Nota de Interpelação;

-         fazer observações ou ressalvas que julgar necessária.

 

 

07    – destinado a identificação do responsável pela conferência do balancete:

-         informar o local da conferência do balancete;

-         informar a data da conclusão da conferência, no formato: DD/MM/AAAA;

-         indicar o nome do responsável pela conferência;

-         indicar o código de matrícula do servidor responsável;

-         apor assinatura do servidor responsável pelas informações prestadas, sob carimbo.

 

 

08    – destinado a identificação do responsável pela digitação do balancete no SCGC:

-         informar o local da digitação do balancete;

-         informar a data da conclusão da digitação, no formato; DD/MM/AAAA;

-         indicar o nome do responsável;

-         indicar o código de matrícula do servidor responsável pela digitação;

-         apor assinatura do servidor responsável pelas informações digitadas, sob carimbo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FORMULÁRIO: NOTA DE INTERPELAÇÃO

 

 

1.      formulário disponível no Sistema de Controle Geral das Agências de Atendimento – SCGAA;

 

2.      destinação das vias:

-         primeira via: encaminhada ao Arquivo Geral, na sede da Secretaria da Fazenda, juntamente com o balancete emitido pela Agência de Atendimento de origem;

-         segunda via: arquivo da Delegacia Regional.

 

ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO

 

CAMPO

DISCRIMINAÇÃO

 

01 – informar o nome da Delegacia Regional emitente da Nota de Interpelação.

 

 

02 – informar o número da Nota de Interpelação. Este número é seqüencial, emitida por exercício e por Delegacia, no formato: NNNN/AAAA/DDD.

 

 

03 – informar o nome do titular da Delegacia ou de seu substituto legal.

 

 

04 – informar o código da matrícula do titular da Delegacia ou de seu substituto legal.

 

 

05 – informar o nome da Agência de Atendimento ou da unidade fiscal do servidor interpelado.

 

 

06 – informar o código da Agência de Atendimento ou da unidade fiscal.

 

 

07 – informar o período do balancete que justificou a interpelação no formato MM/AAAA.

 

 

08 – informar o nome do servidor interpelado.

 

 

09 – informar o código da matrícula do servidor interpelado.

 

 

10 – informar o nome e o número dos documentos nos quais foram verificadas as possíveis irregularidade que deram origem a interpelação do servidor.

 

 

11 – informar as irregularidades constatadas na análise dos documentos citados no campo 10.

 

 

12 – informar os itens da legislação ou da base de cálculo infringidos e que motivaram a interpelação do servidor.

 

 

13 – informar o valor a ser restituído ao Erário Estadual.

 

13.1 – informar o valor principal identificado em função das irregularidades constatadas;

 

13.2 – informar o valor da atualização monetária do valor principal, em função do tempo decorrido;

 

13.3 – informar o valor dos juros de mora aplicados em função da legislação vigente;

 

13.4 – informar o valor da multa moratória aplicada em função da legislação vigente;

 

13.5 – informar o somatório dos valores dos campos 13.1 + 13.2 + 13.3 + 13.4, correspondente ao valor a ser restituído, pelo servidor, ao Erário Estadual.

 

 

14 – informar a data de emissão da Nota de Interpelação.

 

 

15 – campo destinado à aposição da assinatura do Delegado Regional emitente da Nota de Interpelação, sob carimbo.

 

 

16 – transcrever o valor do campo 13.5, inclusive por extenso.

 

 

17 – colher do servidor interpelado a data de sua ciência, manualmente.

 

 

18 – colher a assinatura do servidor interpelado.

 

 

19 – informar a matrícula do servidor intimado.

 

Obs.: caso o servidor se recuse a assinar a intimação, deverão ser adotados os critérios estabelecidos nos art. 22 e 23 da Lei no 1.288, de 28 de dezembro de 2001.

 

 

 Este texto não substitui o publicado no D.O.E.